O Brasil Contra a Taxa de Personal Trainer

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Campanha Nacional contra a taxa cobrada ao Personal trainer.

Justiça do DF extingue ação que buscava proibir atuação de personal trainer sem custo extra — Portal Política Distrital - Notícias sobre Política e Saúde do DF 25/03/2022

Tá tudo muito claro!
🚨📣"Com a extinção do processo, mantém-se o entendimento da liminar da 2ª Turma Cível do TJDFT, determinando o cumprimento dos artigos 2º, inciso III, §2º, e 3º da referida lei, a fim de permitir a atuação de “personal trainers”, sem custo extra aos profissionais ou seus clientes, também nas academias de ginástica representadas pelo SINDAC-DF."✒️🛑

Justiça do DF extingue ação que buscava proibir atuação de personal trainer sem custo extra — Portal Política Distrital - Notícias sobre Política e Saúde do DF O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF extinguiu a ação proposta pelo Sindicato das Academias do Distrito Federal (SINDAC-DF), que pedia a suspensão da aplicação de dois artigos da Lei Distrital 7.058/2022 para os estabelecimentos filiados. O magistrado concluiu que o autor questionava a ...

23/03/2022

"Com a extinção do processo, mantém-se o entendimento da liminar da 2ª Turma Cível do TJDFT, determinando o cumprimento dos artigos 2º, inciso III, §2º, e 3º da referida lei, a fim de permitir a atuação de "personal trainers", sem custo extra aos profissionais ou seus clientes, também nas academias de ginástica representadas pelo SINDAC-DF." TJDFT

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/marco/justica-extingue-processo-que-pedia-suspensao-de-aplicacao-de-lei-para-as-academias

Justiça extingue ação e mantém suspensa taxa para personal trainers 23/03/2022

https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/justica-extingue-acao-e-mantem-suspensa-taxa-para-personal-trainers?amp

Justiça extingue ação e mantém suspensa taxa para personal trainers

"Segundo 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, ação do Sindicato das Academias solicitava inconstitucionalidade de lei distrital sancionada"

"Com a extinção do processo, mantém-se o entendimento da liminar da 2ª Turma Cível, a qual determinou o cumprimento da lei do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos) para permitir a atuação dos profissionais de educação física, dentro de academias, e sem custo algum extra, tanto para os personal trainers quanto aos clientes."

Justiça extingue ação e mantém suspensa taxa para personal trainers Segundo 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, ação do Sindicato das Academias solicitava inconstitucionalidade de lei distrital sancionada

21/03/2022

DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, ante a ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no inciso IV, do
artigo 485, do CPC.
Revogo a medida liminar anteriormente deferida.
Oficie-se a MM Desembargadora Relatora do AGI nº 0704563-
58.2022.8.07.0000 acerca do teor desta decisão.
Custas e despesas ex lege (artigos 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, por analogia ao artigo 18 da Lei
nº 7.347/1985.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o
CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC,
remetendo-se os autos ao eg. Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF, 21 de março de 2022 13:10:10.
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito

18/03/2022

Fim da taxa abusiva contra o consumidor, fim da taxa de personal!

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